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Segunda a Sexta-feira das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 17h06min

Idioma

Português

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
2013 15/01/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Eduardo Buzzatti
Eduardo Buzzatti
Ementa
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
 
Observações
MENSAGEM Nº 388/2020
 
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
 
PROJETO DE LEI Nº. 2.013/2020 QUE CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
 
Pelo presente estamos propondo a concessão de reajustes de 5%, a título de revisão geral anual e aumento real, aos Servidores Públicos Municipais e do Magistério Público Municipal.
O índice de reajuste a titulo de revisão geral anual propenso aos Servidores e ao Magistério é o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA que mede a inflação anual, acrescido de 0,69% de aumento real.
A percentagem da mencionada revisão no momento é o acertado, dado que está em conformidade com o orçamento que o Município poderá suportar por força do crescimento vegetativo da folha de pagamento, este decorrente dos aumentos e incorporações de ganhos temporários aos salários dos servidores dispostos na legislação deste ente federativo (plano de carreira do magistério e no regime jurídico único).
Os percentuais dos reajustes estabelecidos anualmente por este Governo desde sua assunção até o atual momento demonstram que a Administração Municipal sempre respeitou e reconheceu os esforços dos servidores desta municipalidade:

Ademais, se dependesse apenas da vontade da administração municipal o índice a ser concedido o aumento salarial seria mais expressivo, mas o Executivo Municipal precisa respeitar a legislação em vigente e seus limites de despesas.
Sendo o que tínhamos esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas cordiais saudações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em 15 de janeiro de 2020.
 
 
MARCOS VILLANI
Vice-Prefeito no exercício
do Cargo de Prefeito Municipal
 

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