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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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2013 | 15/01/2020 | 2017-2020 | 2020 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Eduardo Buzzatti | ||
Eduardo Buzzatti |
Ementa | ||
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CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
Observações |
MENSAGEM Nº 388/2020
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº. 2.013/2020 QUE CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. Pelo presente estamos propondo a concessão de reajustes de 5%, a título de revisão geral anual e aumento real, aos Servidores Públicos Municipais e do Magistério Público Municipal. O índice de reajuste a titulo de revisão geral anual propenso aos Servidores e ao Magistério é o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA que mede a inflação anual, acrescido de 0,69% de aumento real. A percentagem da mencionada revisão no momento é o acertado, dado que está em conformidade com o orçamento que o Município poderá suportar por força do crescimento vegetativo da folha de pagamento, este decorrente dos aumentos e incorporações de ganhos temporários aos salários dos servidores dispostos na legislação deste ente federativo (plano de carreira do magistério e no regime jurídico único). Os percentuais dos reajustes estabelecidos anualmente por este Governo desde sua assunção até o atual momento demonstram que a Administração Municipal sempre respeitou e reconheceu os esforços dos servidores desta municipalidade: ![]() Ademais, se dependesse apenas da vontade da administração municipal o índice a ser concedido o aumento salarial seria mais expressivo, mas o Executivo Municipal precisa respeitar a legislação em vigente e seus limites de despesas. Sendo o que tínhamos esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas cordiais saudações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em 15 de janeiro de 2020.
MARCOS VILLANI
Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito Municipal |
Arquivos
Projeto 2013/2020 |
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