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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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157 | 15/01/2020 | 2017-2020 | 2020 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Mesa Diretora | ||
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12ª (2017 - 2020) |
Ementa | ||
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Dispõe sobre a Concessão de Reajuste aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal. |
Observações |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSNobres Vereadores: Temos a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº. 157, de 15 de janeiro de 2020, que “Dispõe sobre a Concessão de Reajuste aos Servidores Públicos Do Poder Legislativo Municipal." O presente Projeto de Lei, proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pejuçara, visa cumprir determinação constitucional que, em seu artigo 37, inciso X, assegura revisão geral anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos e agentes políticos, respectivamente. Tal revisão se torna indispensável, na medida em que anualmente ocorre o aumento do salário mínimo nacional e estadual e, em consequência, há um aumento geral no valor do custo de vida, ficando defasados os valores pagos aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal. Daí a necessidade do presente Projeto de Lei. Assim, pelo presente projeto, estamos propondo o reajuste salarial aos servidores no percentual de 5%. Referimos, que 4,31% corresponde ao índice acumulado no ano de 2019 pelo IPCA, e condiz com a revisão geral anual e o percentual de 0,69% corresponde a aumento real, a fim de respeitar a Carta Magna, e acompanhar o mesmo percentual concedido pelo Poder Executivo aos Servidores Públicos Municipais. Nesse sentido, cita-se inciso X, do artigo nº 37 da Constituição Federal, que estabelece que a revisão geral anual de remuneração e subsídios dos agentes políticos e servidores públicos deve ocorrer na mesma data e com o mesmo índice de reajuste. Acreditando numa pronta acolhida, desde já queremos registrar nossos agradecimentos pela receptividade que por certo a matéria irá obter junto aos demais pares. SALA DAS SESSÕES, em 15 de janeiro de 2020.
CARINA DOS SANTOS LEAL ZAMBRA JOÃO LUIZ VALANDRO
Presidente da Câmara de Vereadores Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
![]() ![]() ![]() ELIANE LUIZA DE MOURA ZAMBERLAN DANIEL VINCENSI
1ª Secretária 2º Secretário
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Arquivos
Projeto 157/2020 |
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