.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda a Sexta-feira das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 17h06min

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
157 15/01/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Mesa Diretora
12ª (2017 - 2020)
Ementa

Dispõe sobre a Concessão de Reajuste aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal.

 
 
Observações

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 
Nobres Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº. 157, de 15 de janeiro de 2020, que “Dispõe sobre a Concessão de Reajuste aos Servidores Públicos Do Poder Legislativo Municipal."
O presente Projeto de Lei, proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pejuçara, visa cumprir determinação constitucional que, em seu artigo 37, inciso X, assegura revisão geral anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos e agentes políticos, respectivamente.
Tal revisão se torna indispensável, na medida em que anualmente ocorre o aumento do salário mínimo nacional e estadual e, em consequência, há um aumento geral no valor do custo de vida, ficando defasados os valores pagos aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal. Daí a necessidade do presente Projeto de Lei.
Assim, pelo presente projeto, estamos propondo o reajuste salarial aos servidores no percentual de 5%. Referimos, que 4,31% corresponde ao índice acumulado no ano de 2019 pelo IPCA, e condiz com a revisão geral anual e o percentual de 0,69% corresponde a aumento real, a fim de respeitar a Carta Magna, e acompanhar o mesmo percentual concedido pelo Poder Executivo aos Servidores Públicos Municipais.
Nesse sentido, cita-se inciso X, do artigo nº 37 da Constituição Federal, que estabelece que a revisão geral anual de remuneração e subsídios dos agentes políticos e servidores públicos deve ocorrer na mesma data e com o mesmo índice de reajuste.
Acreditando numa pronta acolhida, desde já queremos registrar nossos agradecimentos pela receptividade que por certo a matéria irá obter junto aos demais pares.
SALA DAS SESSÕES, em 15 de janeiro de 2020.

 

 

CARINA DOS SANTOS LEAL ZAMBRA                                       JOÃO LUIZ VALANDRO
Presidente da Câmara de Vereadores                            Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
      
 
ELIANE LUIZA DE MOURA ZAMBERLAN                                         DANIEL VINCENSI
             1ª Secretária                                                                                   2º Secretário
 

Arquivos

Projeto 157/2020
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Pejuçara - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.