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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
2029 28/05/2020 2017-2020 2020
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Eduardo Buzzatti
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
 
Observações
MENSAGEM Nº. 405/2020
 
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
 
PROJETO DE LEI Nº. 2029/2020: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
Pelo projeto ora mencionado a administração municipal solicita autorização para alienar o bem móvel de propriedade do Município, FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8, que se encontra lotado na Secretaria Municipal de Saúde, considerado inservível para uso no serviço público municipal.
O referido bem será incluído no leilão a ser realizado, em substituição ao bem anteriormente indicado, qual seja, FIAT/DOBLO TH AMB, placa ILG 3169, código de patrimônio nº 1712.
Aludida substituição se dará por estrita opção administrativa, em face da necessidade da afetação orçamentária, por ter sido o veículo adquirido com recursos orçamentários vinculados, imperativo a transferência de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, caso ocorre-se a lotação do bem em outra Secretaria.
O bem a ser alienado terá sua avaliação realizada por engenheiro mecânico, profissional da capacitado na área e por comissão designada para avaliação e acompanhamento do leilão.
O bem móvel de que trata o presente Projeto de Lei, se encontrar afetado às finalidades especificas da administração, passa a ser enquadrado na categoria de bens dominicais
O leilão será realizado sob os cuidados de um leiloeiro oficial.
Solicitamos a apreciação do referido Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA.
Sendo o que tínhamos esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas cordiais saudações.
GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 2020.
 
 
EDUARDO BUZZATTI
Prefeito Municipal

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