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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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2029 | 28/05/2020 | 2017-2020 | 2020 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Eduardo Buzzatti |
Ementa | ||
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
Observações |
MENSAGEM Nº. 405/2020
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as): Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº. 2029/2020: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. Pelo projeto ora mencionado a administração municipal solicita autorização para alienar o bem móvel de propriedade do Município, FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8, que se encontra lotado na Secretaria Municipal de Saúde, considerado inservível para uso no serviço público municipal. O referido bem será incluído no leilão a ser realizado, em substituição ao bem anteriormente indicado, qual seja, FIAT/DOBLO TH AMB, placa ILG 3169, código de patrimônio nº 1712. Aludida substituição se dará por estrita opção administrativa, em face da necessidade da afetação orçamentária, por ter sido o veículo adquirido com recursos orçamentários vinculados, imperativo a transferência de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, caso ocorre-se a lotação do bem em outra Secretaria. O bem a ser alienado terá sua avaliação realizada por engenheiro mecânico, profissional da capacitado na área e por comissão designada para avaliação e acompanhamento do leilão. O bem móvel de que trata o presente Projeto de Lei, se encontrar afetado às finalidades especificas da administração, passa a ser enquadrado na categoria de bens dominicais O leilão será realizado sob os cuidados de um leiloeiro oficial. Solicitamos a apreciação do referido Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA. Sendo o que tínhamos esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas cordiais saudações. EDUARDO BUZZATTI Prefeito Municipal |
Arquivos
Projeto 2029/2020 |
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